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As Organizações da Sociedade Civil – OSC são entidades sem fins lucrativos que objetivam cooperar com o Estado no atendimento ao interesse público, visando produzir transformações mediante a promoção de direitos sociais, conscientização socioambiental e combate à exclusão social, sobretudo no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade (os mais frágeis da sociedade)
As regras das parcerias estão definidas na Lei 13.019/2014 para todos os níveis da administração. Para o Governo Federal, o Decreto 8.726/16 regulamenta a lei. Dentro da lei, os órgãos responsáveis pela política pública definem os objetivos e os resultados esperados de uma parceria.
Lei nº 13.019/2014 - estabelece regras específicas para as parcerias entre a administração pública e as OSC. Fomenta a atuação conjunta de Estado e OSC por meio de parcerias alinhadas às políticas públicas. É aplicável à administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Decreto nº 8.726/2016 – regulamenta a Lei 13.019/2014.
Decreto nº 11.948/2024 - altera o Decreto nº 8.726/2016, incorporando mudanças importantes para melhoria do ambiente jurídico e institucional das parcerias.
Existem parcerias com OSC que seguem outras regras, sendo exceção da Lei 13.019/2014. São essas:
Os contratos de gestão, com organizações sociais, que seguem a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
Os termos de parceria, que cria a figura de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que seguem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Os termos de compromisso cultural, no âmbito da Política Nacional da Cultura Viva, que seguem a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
Os convênios com OSC que atuam de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.
A primeira etapa consiste no planejamento, no qual a administração pública define quais políticas públicas podem ser implementadas por meio de parcerias, desenvolvendo o escopo da política e as atribuições das OSC nesta política.
Na segunda etapa, acontece a seleção de propostas, a partir de um edital de chamamento público elaborado por órgão ou entidade pública. Nos casos em que o chamamento público não é utilizado, conforme a legislação, a fase de seleção de propostas é realizada por meio da submissão da proposta pela OSC indicada previamente. A partir da seleção, ocorre a celebração do instrumento de parceria, com o detalhamento do plano de trabalho contendo metas; resultados esperados; indicadores e meios de verificação; cronograma de atividades; orçamento e as regras específicas para a execução da parceria e destinação de bens remanescentes.
A terceira etapa consiste na execução do projeto, que é quando a parceria é de fato implementada e, quando aplicável, ocorre a liberação de recursos pela administração pública. A OSC desenvolve as atividades previstas no plano de trabalho, atendendo à população e/ ou desenvolvendo os produtos conforme previsto no contrato de parceria.
Após o início da execução da parceria inicia-se também a etapa de monitoramento e avaliação na qual a administração pública realiza o acompanhamento da execução a partir da apresentação de documentos e registros das atividades realizadas pela OSC, demonstrando os resultados da parceria junto à população ou outros beneficiários da política. Nessa etapa a administração pública pode utilizar pesquisa de satisfação e visitas in loco, para que os gestores possam verificar se o que foi planejado está sendo bem executado e se os resultados esperados estão sendo alcançados.
Finalmente, a prestação de contas é a fase em que todos os registros são sistematizados por meio de relatórios, de modo que se possa aferir se o objeto da parceria foi cumprido.
Nesta Seção você pode fazer download de todas as documentações do Instituto Cidadania, tais como:
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